O Direito à moradia adequada se tornou um
direito humano universal, aceito e
aplicável em todas as partes do mundo como um dos direitos fundamentais para a
vida das pessoas, no ano de 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Após este marco, vários tratados
internacionais expressaram que os Estados têm a obrigação de promover e
proteger este direito. Hoje, já são mais de 12 textos diferentes da ONU que
reconhecem explicitamente o direito à moradia. Apesar disso, este direito é
ainda um grande desafio.
O direito à
moradia é parte do direito a um padrão de vida adequado. Isso não se resume a apenas um teto e quatro paredes, mas o direito de toda mulher, homem, jovem e criança de ter uma condição de ocupação estável, acesso a serviços, bens públicos e infra-estrutura, acesso
a bens ambientais, moradia financeiramente acessível, um local em condições adequadas de habitação, moradia em localização adequada, adequação cultural, etc.

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