sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Direito à moradia

O Direito à moradia adequada se tornou um direito humano universal, aceito e aplicável em todas as partes do mundo como um dos direitos fundamentais para a vida das pessoas, no ano de 1948, com  a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Após este marco, vários tratados internacionais expressaram que os Estados têm a obrigação de promover e proteger este direito. Hoje, já são mais de 12 textos diferentes da ONU que reconhecem explicitamente o direito à moradia. Apesar disso, este direito é ainda um grande desafio.


            
O direito à moradia é parte do direito a um padrão de vida adequado. Isso não se resume a apenas um teto e quatro paredes, mas o direito de toda mulher, homem, jovem e criança de ter uma condição de ocupação estável, acesso a serviços, bens públicos e infra-estrutura, acesso a bens ambientais, moradia financeiramente acessível, um local em condições adequadas de habitação, moradia em localização adequada,  adequação cultural, etc.

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